Quando uma empresa contrata uma assessoria de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), fica a dúvida: quem deve enviar o eSocial diante de um evento?
Afinal de contas, pode-se pensar que a assessoria é responsável pelos envios. Entretanto, é bom esclarecer que o encaminhamento de informações de eventos ao eSocial é de total responsabilidade do empregador.
Mas há a possibilidade de a empresa terceirizar o serviço, fazendo uma procuração formal para que outra organização realize os envios ao eSocial.
De qualquer modo, as informações devem ser prestadas para que a empresa permaneça dentro das normas e não venha a sofrer punições.
Como você já deve saber, o eSocial foi criado em 2014 com o objetivo de facilitar a vida do empresário na hora de prestar informações aos órgãos do governo sobre as responsabilidades prestadas junto ao trabalhador.
Portanto, a plataforma recebe 15 obrigações da área trabalhista. Entre elas, estão os eventos relacionados ao SST.
Se tratando de SST, antes eram 6 eventos, mas com a reformulação do novo eSocial, passaram a ser apenas 3. Confira abaixo quais são eles:
S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
S-2220: Monitoramento da Saúde de Trabalhador (ASO); e
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco.
O envio de informações ao eSocial é uma obrigação de todo aquele que contrata uma pessoa e tem uma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária com ela.
Um detalhe a ser observado é que inclusive o MEI (Microempreendedor Individual) precisa fazer o envio se tiver funcionário registrado em carteira.
Antes do surgimento do eSocial, era preciso enviar diferentes informações a diversos órgãos, mas agora está tudo concentrado num único canal.
Gostou das informações? Como falamos em SST neste post, gostaríamos de lembrar que somos a SOS Ocupacional, uma empresa especializada em gestão de riscos e administração da saúde dos trabalhadores.
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